A Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias
Fonte | OAB - e Jornal Jurid
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.
De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Para a OAB, diante disso, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".
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