quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012



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domingo, 18 de dezembro de 2011

OAB entra no STF com ação contra lei que sobretaxa as compras pela Internet

A Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias

Fonte | OAB - e Jornal Jurid


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, para extinguir do ordenamento jurídico dispositivos da Lei nº 9.582/2011, do Estado da Paraíba, que disciplina a cobrança do ICMS nas compras feitas pela Internet. A lei foi sancionada na última segunda-feira (12) pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), e a proposição de Adin foi solicitada pela Seccional da OAB da Paraíba. Assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a Adin ao STF considera que a lei paraibana, ao instaurar a bitributação para compras na internet, fere frontalmente a Constituição Federal, por criar entraves ao livre trânsito de mercadorias.

De acordo com a Adin do Conselho Federal da OAB, a Lei estadual 9.582/2011, ao fazer incidir o ICMS nas compras via Internet , "revela, na prática, tentativa de impedir ou dificultar o ingresso, na Paraíba, de mercadorias e bens provenientes de outros Estados da Federação". Para a OAB, diante disso, a lei "encerra flagrante inconstitucionalidade à luz dos arts. 5º, XV e 150, V, da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território estadual".

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Justiça nega custeio de tratamento para engravidar

A autora pediu o fornecimento mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do casal


A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco negou pedido de fornecimento de remédios pela prefeitura para custear o tratamento de uma mulher que tem dificuldades para engravidar.

A autora entrou com ação em junho deste ano contra a Prefeitura de Osasco alegando que há muito tenta engravidar e não consegue. Pediu o fornecimento mensal de remédios que auxiliariam na tentativa, aliviando a frustração do casal.

O juiz José Tadeu Picolo Zanoni entendeu que o pedido deve ser indeferido por sua impossibilidade jurídica e julgou extinto o pedido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil.

De acordo com o magistrado, o artigo 196 da Constituição Federal é bem claro ao dizer que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

“Nada disso está em jogo na presente ação. Não existe risco de doença. Não são necessários os medicamentos para ‘promoção, proteção e recuperação’ da saúde. A falta da possibilidade de engravidar causa frustração na mulher e no casal, mas isso não pode ser usado como fundamento para a concessão dos medicamentos pedidos”, concluiu.

Processo nº 405.01.2011.024.452-3



fonte http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/justica-nega-custeio-tratamento-para-engravidar/idp/16236

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

OAB Araruama notifica

A OAB cumpre o doloroso dever de comunicar o falecimento da Dra. JUÇARA SILVA DE CARVALHO DANTAS e convida os colegas Advogados e amigos para p velório que esta acontecendo na Capela Municipal de Araruama
O enterro ocorrerá às 15hs desta Quinta-Feira, 08 de dezembro de 2011, no Cemitério Municipal de Araruama.
Agradecemos aos que fizerem presente a teste ato de solidariedade.
A diretoria.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

COMO RECONHECER UMA PSICOPATA

Achei este artigo num blog, e copiei pq achei ele muito interessante, pq muitos processos judiciais, são criados, pq pessoas psicopatas te persegue tanto que vc perde a cabeça, e acabamos correndo atrás do nosso prejuízo de forma errada, com agressões, xingamentos, e até perda do nosso controle emocional a melhor forma de se livrar deles, é excluí-los do seu ciclo de amizade e cortar de vez eles da sua vida.

Se alguém tem muita inveja de vc, se fala mal dos outros para vc, é pq ela tbm fala mal de vc aos outros, não acredite nela pq ela não é sua amiga, ela é uma psicopata, que irá fazer de tudo para te prejudicar, e ainda posar de sua melhor confidente.

A novela das 8 hs, retrata bem isso no papel daquela Yvone, uma víbora, pronta para dar um bote, um naja, completa, leia esse artigo, e se conhecer alguém que te domine muitoo se afaste dela, pq ela com certeza é uma Jezebel, manipuladora e que vc irá obedecer sem perceber, abra o seu olho e manda ela pastar antes do que aconteça o que aconteceu comigo. Cuidado.

Quarta-feira, 17 de Junho de 2009

Talvez você saiba reconhecer uma psicopata. Talvez não.

Talvez você acredite que uma psicopata seja uma pessoa com cara de bandida, suja, descuidada, descabelada, feia... com aparência de assassina, certo?

Pode ser que uma pessoa assim seja psicopata. Mas existem psicopatas com uma descrição totalmente diferente.

Reconhecer uma psicopata pode não ser tão fácil.

Porque elas são excelentes atrizes. Elas enganam e representam muito bem. O poder de convencimento que elas tem são impressionantes.

Psicopatas são envolventes, são realmente "inteligentes", simpáticas, bem-humoradas, animadas, divertidas... e podem ser lindas, gostosas, sedutoras, muito sexy e fazer amor maravilhosamente.

Ficou animado? Quer conhecer alguem assim? Cuidado! Você pode ser fisgado! Você pode ser a próxima vítima e estrago pode ser ENORME para você.

Elas podem arruinar você. No início é uma beleza! Depois começa o caos.Você vai perceber que o inferno é aqui.

Psicopatas não são pessoas comuns.

Pessoas comuns tem atitudes e comportamentos diferentes de psicopatas.

Às vezes fazemos alguma coisa errada sem querer. Depois agente percebe que errou. Se o erro atingiu somente a nós mesmos, ficamos chateados. Se prejudicamos, magoamos ou chateamos alguem, pedimos desculpas, tentamos consertar o erro...
fazemos alguma coisa para resolver a situação.

Uma psicopata não é assim.

Uma psicopata faz coisas erradas e não está nem ai.

Uma psicopata faz maldades e não sente culpa nem remorso.

As psicopatas são frias. Fazem de tudo para atingirem o objetivo que pretendem. São calculistas, maquiavélicas, estrategistas.

São insensíveis, inescrupulosas. Para elas o fim justificam os meios.

As psicopatas se julgam mais inteligentes do que as outras pessoas.

Elas se julgam acima da lei e da ética. Como são mais inteligentes, não precisam seguir as regras da sociedade. Para elas as regras foram feitas para os idiotas seguirem.

Às vezes temos vontade de fazer alguma coisa. Ai algo dentro de nós nos diz que o que estamos pensando em fazer é errado. E não fazemos.

Uma psicopata não é assim.

Uma psicopata não tem nenhum tipo de julgamento interno.

Uma psicopata não fica constrangido com nenhum comportamento ou atitude que possa ser classificado como errado ou negativo. Principalmente se foi ela mesmo quem se comportou de forma questionável.

As psicopatas querem satisfazer as suas próprias necessidades e seus prórpios interesses.

Elas são capazes de fazer qualquer coisa. São capazes de passar por cima de qualquer pessoa. São capazes de prejudicar qualquer um para conseguirem o que querem.

As psicopatas não são loucas.

Elas não apresentam qualquer tipo de desorientação.

Sabem exatamente o que estão fazendo.

Sabem até que é errado o que estão fazendo. Mas não estão nem ai. Não sofrem nem um pouco com isso.

Uma psicopata causa um efeito devastador nas pessoas que eles escolhem como vítimas.

Estou falando de mulheres psicopatas. Porque convivi com uma. Mas é óbvio que existem homens psicopatas. Existem psicopatas de qualquer raça, qualquer religião, qualquer partido político e torcedores de qualquer time de futebol. E de qualquer nível social. São uma praga. Estão em todo lugar.

E o mais complicado é que os psicopatas muitas vezes até trabalham, estudam, conseguem fazer uma boa carreira, ou são empresários. Eles se casam, tem filhos. A maioria dos psicopatas não são assassinos.Vivem como pessoas comuns. Perturbam a vida de muita gente e passam anos sem serem descobertos ou diagnosticados como psicopatas.

Não costumam levantar a menor suspeita de como realmente são.
Postado por THALES às 20:54

terça-feira, 28 de abril de 2009

COBRANÇA DE JUROS

Qual de nós, não tem ou não teve um contrato com um banco? Seja de cheque especial ou até mesmo um empréstimo? A grande maioria das pessoas, já assinou esse tipo de contrato de consumo, estes onde estão previstos a capitalização de juros, em quais os juros serão calculados sobre os próprios juros, chamados de “juros redibitórios”. Me diga, qual a pessoa capaz, que ainda não tenha feito esse tipo de contrato? Seja com um banco, seja numa loja ou até mesmo com seu cartão de crédito? Esse é um assunto, que atinje a todos os consumidores, pois ao fazermos uma compra parcelada, não nos preocupamos em pagar juros acima do previsto na Constituição ou até mesmo no nosso Código Civil. Sendo assim, na nossa inocência acabamos entrando numa eterna ciranda financeira, pois se atrasamos um período, lá vem as cobranças. E, quando vamos pagar, encontramos aquela conta imensa, que nos paralisa de susto, como? Eu só devia R$ 10,00? Porque, tenho que pagar R$ 100,00? Um exemplo, a dívida cresceu tanto, que você pensa como vou quitar esse débito? Antes do dia 15 de fevereiro, eu, advogada lhe diria, que teríamos uma solução, que era entrar com uma ação revisional, onde tentaríamos, revisar esse contrato assinado, mas agora veio a triste NOTÍCIA à todos os devedores, que estão vivendo esse drama de juros e cobranças absurdas. Que a partir desta data acima, todos que têm esse tipo de dívida terão de pagar tudo conforme cobrado e esses tipos de ações, estão fadadas a perder. Hoje não é vantagem discutir na justiça, pois no julgamento mais recente (REsp 890.460), da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ), onde é base para os julgados de nosso País, dali se retira algumas diretrizes do Direito Brasileiro, onde são revisadas as sentenças, em um recurso contra Instituição Financeira, sendo esse contra o banco ABN Amro Real S.A., onde pedia para que valesse a regra em contrato firmado por consumidor,onde constava clausulas abusivas, no qual ele discutia a tal capitalização de juros mensais. Já que no novo Código Civil as instituições bancárias podem capitalizar juros apenas por períodos inferiores a um ano, além disso tornavam-se realmente abusivos. As Turmas julgadoras que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar em dois recursos especiais sobre o tema, decidiram que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional no que diz respeito à limitação de juros. Por isso, em contratos a partir de 30 de março de 2000, vale o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que “afasta” a imposição do limite anual à capitalização de juros, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil. O voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, foi seguido por unanimidade na Turma. Para eles, o novo código não seria uma norma geral assegurando a capitalização mensal, conforme pretendido pelo banco, ficou estabelecido que “vale os juros do contrato”, mesmo que seja este absurdo ou ilegal. Ou seja, mediante a esta decisão toda dicussão sobre juros fica praticamente como encerrada, porque na área jurídica sempre há mudanças, mas hoje podemos falar como foi uma decisão do STJ, passando a ser Jurisprudência, que é uma base para os juízes julgarem os processos, sendo esta decisão dos Ministros do Superior Tribunal. Agora todas as ações, que tem como pedido a discussão dos juros, poderão ser perdidas, deixando os autores destas sem esperanças na vitória. Apesar que a decisão final sempre é do Juiz. Entretanto, com o fim do CPMF, descontentes por não poderem mais cobrar o imposto, os Bancos e por consequências as Intituições fincanceiras, desta vez não perderam e acabaram ganhando neste assunto neste momento, torceremos então por uma mudança. Afinal não podemos desistir de dias melhores. Essa notícia você poderá ler, no endereço da net: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=9800 .

terça-feira, 21 de abril de 2009

O Cheque pré-datado ou pós-datado

Embora usual, a expressão "pré-datado" é juridicamente incorreta. Trata-se de um modismo. Por esta razão, correto dizer que o cheque emitido para pagamento em data posterior denomina-se "cheque pós-datado" e não "pré-datado" como usualmente praticado. O cheque está disciplinado pela Lei n. 7.357/85. Portanto, consiste em uma ordem de pagamento à vista, dada por uma pessoa física ou jurídica, contra o banco onde têm fundos, para que pague ao credor a importância nele escrita. “O cheque pós-datado, é aquele com data posterior à data em que efetivamente foi emitido”. A sua crescente adoção pelo sistema de crediário em lojas e similares ampliou sensivelmente a sua circulação. Normalmente é analisado pelo ponto de vista jurídico, como um contrato verbal em que o emitente adquire produtos ou serviços, pagando com um ou mais títulos (cheques), onde o vendedor se compromete a apresentar o título ao Banco nas datas acertadas. As garantias são recíprocas: o cliente promete que terá fundos quando sacar o cheque, e o vendedor promete que só o apresentará na data acertada. O artigo 159, do Código Civil, estabelece, claramente, a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem. A parte que desrespeitar o pactuado quando se emitiu o cheque, poderá ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos que porventura vier a causar. Sendo este agora regulamentado como um Negócio Jurídico, criando-se assim obrigações para o vendedor e o comprador. Assim, todos aqueles portadores deste tipo de cheque, caso venham apresentá-lo antes da data inscrita, causando danos, ou seja, se este voltar sem provisão de fundos encerrando a conta do emitente do cheque, ou até mesmo vier causar algum outro dano, terá de responder juridicamente, pois aquele que emitiu o cheque têm o direito de ingressar judicialmente com uma Ação Indenizatória, pois é Direito do Consumidor,e como tal dever ser respeitado!

Ana Petti, advogada, membro da Comissão OAB Mulher.

domingo, 13 de julho de 2008

Ana Petti - Advogada e Colunista social

Quanto maior os obstáculos, maior a será minha vitória, sou mais que vencedora e meu dia chegará!

→ "Sє αlguéм sє sєиtє ιисoмodαdo сoм α tuα ρяєsєиçα, é ρq сoиhєсє o tєu bяιlho, sαbє dα tuα foяçα, ιиvєjα tєu сαяátєя є tємє quє os outяos vєjαм o quαиto você é мєlhoя que єlє."
copiei, mas concordo plenamente!

Não dê prioridade, aos que te tratam como opção! Ame aos que te amam, os que não gostam de vc ore por eles. Dou valor a quem me dá tbm.

Todos estes que aí estão
Atravancando o meu caminho,
Eles passarão.
Eu passarinho!
Mário Quintana

"eles riem de mim porque sou diferente, eu rio deles porque são todos iguais."
Kurt Cobain

"A maior diversão de uma mulher inteligente é bancar a idiota na frente de um idiota que banca ser o inteligente."