terça-feira, 21 de abril de 2009

O Cheque pré-datado ou pós-datado

Embora usual, a expressão "pré-datado" é juridicamente incorreta. Trata-se de um modismo. Por esta razão, correto dizer que o cheque emitido para pagamento em data posterior denomina-se "cheque pós-datado" e não "pré-datado" como usualmente praticado. O cheque está disciplinado pela Lei n. 7.357/85. Portanto, consiste em uma ordem de pagamento à vista, dada por uma pessoa física ou jurídica, contra o banco onde têm fundos, para que pague ao credor a importância nele escrita. “O cheque pós-datado, é aquele com data posterior à data em que efetivamente foi emitido”. A sua crescente adoção pelo sistema de crediário em lojas e similares ampliou sensivelmente a sua circulação. Normalmente é analisado pelo ponto de vista jurídico, como um contrato verbal em que o emitente adquire produtos ou serviços, pagando com um ou mais títulos (cheques), onde o vendedor se compromete a apresentar o título ao Banco nas datas acertadas. As garantias são recíprocas: o cliente promete que terá fundos quando sacar o cheque, e o vendedor promete que só o apresentará na data acertada. O artigo 159, do Código Civil, estabelece, claramente, a obrigação de reparar o dano àquele que, por ação, ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem. A parte que desrespeitar o pactuado quando se emitiu o cheque, poderá ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos que porventura vier a causar. Sendo este agora regulamentado como um Negócio Jurídico, criando-se assim obrigações para o vendedor e o comprador. Assim, todos aqueles portadores deste tipo de cheque, caso venham apresentá-lo antes da data inscrita, causando danos, ou seja, se este voltar sem provisão de fundos encerrando a conta do emitente do cheque, ou até mesmo vier causar algum outro dano, terá de responder juridicamente, pois aquele que emitiu o cheque têm o direito de ingressar judicialmente com uma Ação Indenizatória, pois é Direito do Consumidor,e como tal dever ser respeitado!

Ana Petti, advogada, membro da Comissão OAB Mulher.

Um comentário:

Anônimo disse...

o correto é cheque pré-datado pois no mercado finaceiro a expressão pre usa-se para dizer que a liquidação tem data fixa. Assim como ocorre com as taxas de juros, vencimentos de ações, etc.